VEJA COMO VAI FUNCIONAR AS NOVAS REGRAS
A legislação anterior tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem estar previsto em lei.
Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça. A mudança a partir de março prevê em lei este número.
O que muda? O rigor. No momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão.
A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém, já é determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas informações geram a situação de inadimplente para o devedor.
Basta um mês de atraso que já pode ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses”.
Quanto a pena, agora está na lei. A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração.
“Ir pra cadeia não significa que 7são pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que sair, continua sendo devedor sendo possível novamente a sua prisão”.
Pai e mãe são obrigados da mesma forma?
A Constituição Federal de nosso país preceitua que tanto homens quanto mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações no que tange às obrigações alimentícias, portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos, por exemplo (caso mais comum) é de ambos.
O IBGE (Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística) alerta, porém que nos casos de divórcio e separações de uniões estáveis, as mães ficam com a guarda dos filhos em 90% dos casos e, por esse motivo, é que os processos de pensões alimentícias recaem majoritariamente sobre homens.
Como funciona a pensão alimentícia
A pensão é umvalor que deverá ser pagomensalmente (por quem for de obrigação) para a pessoa que precisa ser sustentada. Não existe um valor fixo para pagamento nem uma porcentagem sobre o salário do devedor da pensão. Essa quantia é determinada pelo juiz, que irá fazer uma análise da situação para verificar qual valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso específico.
Como é estipulada o valor
Não é verdade que o valor da pensão equivale a 30% do salário do devedor
O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas do filho, como alimentação, estudo, saúde, desde que, não prejudique o próprio sustento do pagador.
O juiz fica responsável por verificar qual é a real necessidade de quem está pleiteando o benefício (seja filho, cônjuge, etc…) e a possibilidade de quem deve pagar. Depois que o valor é estipulado, a pessoa que está com obrigação, deve depositar o valor ou ter o descontado diretamente do seu salário, porém, existem outras formas de prover o sustento por meio do pagamento.
Quem deter a obrigação de pagar pensão pode, em juízo, acordar diversas formas de pagamento, como: pagamento de mensalidade de escola, de plano de saúde, necessidades de vestuário, transporte e outras formas que assim o juiz permitir e ficar acordado entre as partes.
O juiz irá avaliar a necessidade e a possibilidade de pagamento para quem possui a obrigação. Neste caso, o juiz deve levar em consideração o número de filhos que possui, o valor do salário, quantidade de bens e assim por diante.
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