quarta-feira, 14 de março de 2018

Contran padroniza processo de formação de condutores de veículos

Com intuito de aumentar a segurança no trânsito e criar um condutor consciente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padronizou as normas para o processo de formação de condutores. A regulamentação dos procedimentos foi estabelecida por meio da resolução do Contran, nº 726, de 06 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (08).
A norma estabelece o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, realização de exames, expedição de documentos de habilitação, cursos de formação especializados e reciclagem, com base em teorias e práticas pedagógicas que sejam capazes de promover um trânsito seguro.
O coordenador de Educação no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jackson Lucena, afirmou que a resolução fez um compilado de propostas e normas anteriores sobre o tema.
“A resolução, construída a partir de estudos acadêmicos e científicos realizados nas últimas décadas que destacam a importância de se estabelecer os processos pedagógicos e metodológicos para a educação do condutor e que contemplem não somente os aspectos das competências e habilidades, mas também os aspectos da sua formação geral, que podem influir decisivamente em suas escolhas e no seu grau de exposição ao risco, e consequentemente no envolvimento em ocorrências de trânsito, constituiu um currículo como ferramenta que organiza, sequencia e integra o conteúdo e saberes a serem construídos em todo o processo de formação”, explica o coordenador.
Jakson ainda explica que outro ponto importante, é o fato da Resolução 726 ter feito uma compilação de todas as outras resoluções que foram expedidas ao longo dos últimos 14 anos, que tratavam do mesmo tema, porém, em normativos espaços. “Ademais, trouxe uma nova fomentação e complementação de toda a grade curricular educativa para os cursos de formação”, explicou o coordenador. O programa anterior de formação de condutores foi definido em 2004 pela resolução nº 168”, ressalta.
Ajuste pretende contribuir para capacitação de condutores mais conscientes (Agência Brasil)

Mudanças - A novidade da resolução está na distribuição das cargas horárias dos cursos dos processos de formação de condutores. Com a publicação da normativa, o Treinamento em Simulador de Direção Veicular, por exemplo, ganhou mais uma hora de duração, passando de cinco para seis horas de curso. Além disso, alguns cursos para adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram divididos em Curso Teórico Básico e Específico.
O curso de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) permanece com curso teórico básico de 20 horas/aula, com a mudança apenas na duração do curso de prática veicular, que foi bipartido e agora passou a adotar seis horas de aprendizado em via pública e quatro horas em circuito fechado.
“O Contran preocupou-se em regulamentar o curso de pratica de direção veicular, especificamente quanto aulas em via pública, oportunizando ao candidato a condutor de ciclomotor uma maior experiência de tráfego em via pública, aumentando suas habilidades dentro do espaço real que trafegará, quando condutor autorizado”, destacou o coordenador de educação no trânsito, disse Jakson Lucena.
O Contran também regulamentou o curso de prática de direção veicular para os condutores que desejam autorização para motocicleta. A carga horária para adquirir habilitação na categoria A, que já era de 20 horas/aula, assim permaneceu, passando, contudo, a ser disciplinada de formar mais didática, pois com a resolução 726, 10 horas/aula serão destinadas para o curso de prática de direção veicular em circuito fechado e 10 horas/aula para a prática em via pública. Bem como, 20 horas/aula do curso teórico básico e 25 horas/aula de curso teórico específico.
Para os condutores que pretendem obter a habilitação na categoria B, também houve uma melhor segmentação quanto à carga horária do curso teórico de formação, que permaneceu com 45 horas de duração obrigatória, porém, distribuído de forma mais didática, com 25 horas/aula destinadas ao curso teórico básico e 20 horas/aula para o curso teórico específico, além das seis horas de treinamento em simulador de direção veicular e 20 horas/aula de curso de prática de direção veicular.
Vale lembrar que, o candidato que requerer simultaneamente autorização para conduzir ciclomotor e habilitação nas categorias B ou A e B, farão apenas uma avaliação psicológica e um único exame de aptidão física e mental.
Segundo Jackson Lucena, o condutor não terá custos com as mudanças trazidas pela resolução. “O zelo com a economicidade de todo o processo de formação e habilitação, mantendo todos os cuidados com a valorização do processo educativo de formação do condutor, resguardou os condutores de qualquer excessiva onerosidade”, afirmou Lucena.
Resolução – O Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), realizou consultas públicas com especialistas em cinco regiões do país para proporcionar a reestruturação do processo de formação de condutores no Brasil.
A Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores, responsável pela revisão do programa de formação de condutores, trabalhou com diversos segmentos da sociedade que lidam com vítimas de trânsito, familiares que desenvolvem ações na área, representações dos Centros de Condutores do país e Departamentos de Trânsitos Estaduais para otimizar o conteúdo educativo de todo o processo de formação e habilitação de condutores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário