Abordagem: Uma realidade desconhecida, mas muito criticada pelos que desconhecem a Polícia e os policiais.
REGRAS PARA UMA ABORDAGEM LEGAL E RÁPIDA.
1. O policial não aborda o cidadão para irritá-lo ou incomodá-lo, mas por que o serviço exige ações preventivas e, uma delas é a abordagem prevista na lei. Então, quanto mais houver incompreensão, mais tempo vai demorar a abordagem.
2. Para quem quer evitar e acabar logo com o incômodo pessoal, mas legal: basta colaborar e atender as ordens legais do policial.
3. É nossa obrigação legal fiscalizar o trânsito. Mas a prioridade da atividade policial, é a prevenção do crime.
3.1. Quem prioriza o trânsito são os agentes de trânsito. Assim, quando for parado numa blitz ou operação policial, espere que o policial lhe esclareça sobre quais procedimentos deverá adotar.
3.2. Pois, primeiro normalmente verifica-se, se você está portando armas ou drogas, após quem você é e sobre seu veículo.
4. Apesar de as infrações de trânsito serem também ações de competência da polícia e, que veículos podem estar sendo conduzidos por criminosos. Quando for parado, não se irrite, pois pode ser que seu veículo esteja sendo recuperado de um roubo/furto, ou estaremos tirando das ruas mais um criminoso.
5. Em se tratando de casal: Quando for determinado ao homem que se poste para abordagem, sua companheira deverá acatar a determinação de permancer no lugar que lhe for indicado, evitando tumulto e conflito durante a abordagem, o que tornará mais rápido sua conclusão.
6. O uso de drogas, ainda que venha sendo defendido sua legalização, ainda é crime, por se tratar de droga ilícita, e usá-la ainda não está permitido. Então não reclame, se vier a ser conduzido pelo uso.
7. Sempre ouve-se: VAI PRENDER BANDIDO. A atividade policial, tem como prioridade a prisão de criminosos, mas afrontar os policiais que estão cumprindo suas funções, não colaborará em nada, e menos ainda com a prevenção, exceto se for denunciado.
8. Os crimes conhecidos por seqüestro relâmpago, pode ocorrer com qualquer um. E As características do crime, normalmente, inclui um maior número de ocupantes no veículo, daí a necessidade de abordagem, com a cooperação e compreensão de todos.
9. Identifique-se quando solicitado pelo policial, e não confunda o ato de identificar com a concessão de privilégios, e de impedimento e restrição ao trabalho que está em curso, e que goza de presunção de legalidade.
10. As ordens emanadas pelo policial durante a abordagem, gozam do princípio da auto-executoriedade, ou seja, pode-se parar quem quer que seja e realizar uma busca pessoal, aplicando o poder discricionário, sem a obrigatoriedade de mandado de busca e apreensão, desde que respeitados os direitos e garantias dos cidadãos.
11. O veículo, somente em casos especificos, é considerado "casa", na acepção jurídica do termo, assim a primeira medida na abordagem será a busca em seu interior, que deve ser acompanhada pelo condutor ou responsável e testemunhas, salvo sua absoluta impossibilidade.
12. Mantenha-se calmo e tranquilo durante a abordagem! Qualquer reclamação ou denuncia, poderá ser feita no momento certo e no órgão competente, pois é um direito do cidadão, e mesmo do policial, quando se sente ofendido ou injustamente agredido na ocorrência, mas agirá sempre respeitando e cumprindo a lei.
13. Outros dados e informações podem ser solicitados pelo policial, para confirmar fatos, ou simplesmente para esclarecer situações ou conferir a identificação dos cidadãos, mas espere que seja solicitado.
14. Para o policial, não interessa a condição social, a cor, o credo religioso, a profissão ou cargo que ocupa o cidadão, salvo para assegurar a aplicação da lei e de garantias inerentes a determinados cidadãos, que usufruem e gozam de prerrogativas legais e funcionais.
A Polícia é o órgão estatal encarregado de aplicação da lei, e seus integrantes são seres humanos como qualquer outro, sujeito a erros e acertos, e cumpre seus deveres com dedicação e empenho, mesmo que para isto tenha que sacrificar sua vida para proteger e servir os cidadãos.
*Artigo Adaptado do original.
*Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário