Atualmente, o reconhecimento destes benefícios não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pela Central de Teleatendimento 135 ou pela internet, e se dirigir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
Como vai funcionar?
Pelo novo modelo de agendamento, o segurado que possui todas as condições necessárias para ter direito ao benefício poderá entrar em contato com o INSS, pela internet ou telefone, para dar entrada no pedido. Pelas regras atuais, são exigidos 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Veja aqui as regras (https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao).
Uma vez constatado que todas as informações nas bases cadastrais do INSS estão corretas, o benefício será então concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir à agência.
Mas para que a concessão do benefício seja automática será necessário que os dados do trabalhador segurado estejam todos corretos na base de dados do INSS.
Segundo o INSS, até o momento foram concedidas apenas 200 aposentadorias por Idade, urbanas, de forma automática e 300 segurados preferiram não dar andamento ao pedido mesmo tendo recebido o comunicado.
Segundo o governo, no próximo mês será possível também a atualização de endereço diretamente pelo site do INSS. Hoje, esse serviço pode ser realizado pelo 135 ou diretamente nas agências.
Fachada de agência do INSS em Embu-Guaçu (SP) (Foto: Previdência Social/Divulgação)
INSS entrará em contato por carta e e-mail
Segundo o INSS, até o momento foram concedidas apenas 200 aposentadorias por Idade, urbanas, de forma automática e 300 segurados preferiram não dar andamento ao pedido mesmo tendo recebido o comunicado.
Segundo o governo, no próximo mês será possível também a atualização de endereço diretamente pelo site do INSS. Hoje, esse serviço pode ser realizado pelo 135 ou diretamente nas agências.
O INSS informou que está sendo feita uma filtragem nos cerca de 200 mil agendamentos já marcados para solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição para averiguar aqueles que podem ter o benefício concedido de forma automática. Em seguida, os segurados serão avisados por carta e e-mail (caso o segurado tenha cadastrado nos sistemas do INSS).
Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção “Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/)“, ou pelo aplicativo para celulares. O instituto lembra que “o INSS não envia mensagens eletrônicas solicitando qualquer dado do segurado”.
“Uma vez informado do direito e, se o segurado concordar com as informações apresentadas pelo instituto e nem desejar acrescentar outros elementos (tais como vínculos que não foram informados antes), o benefício será concedido automaticamente”, explica o INSS.
Aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por Idade, o INSS enviará comunicado ao segurado que possui todas as condições necessárias um mês antes do aniversário para informá-lo que já tem direito a este benefício, ou seja, realizou 180 contribuições (o correspondente a 15 anos) e que tenha idade de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Ao receber a notificação de que tem direito à aposentadoria por idade e, caso tenha interesse em receber o benefício, o cidadão confirma diretamente pelo 135. Neste caso, o INSS envia outro comunicado já com as informações sobre o pagamento do benefício.
Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS (https://www.inss.gov.br/), na seção “Meu INSS”, ou pelo aplicativo para celulares.
Para os próximos meses, o INSS promete lançar um simulador do tempo de contribuição, de forma a indicar ao segurado se ele tem direito à aposentadoria ou, caso contrário, quanto tempo falta para que ele tenha direito ao benefício.
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